Nesta página são divulgados os normativos da Embrapa sobre os documentos de que tratam os incisos I e II do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012: Rol das Informações Classificadas e Desclassificadas.
O princípio geral da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527/2011, é prover, como regra, o acesso às informações produzidas pelos órgãos ou instituições da Administração Direta e Indireta e garantir, como exceção, a restrição de acesso nas situações previstas no Art. 25 do Decreto 7.724/2012:
Art. 25. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País;
III - prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
IV - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
V - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
VI - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VII - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º;
VIII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
IX - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.
A classificação da informação é um procedimento previsto no Decreto 7.724/2012, segundo o qual, os órgãos e as instituições da Administração Direta e Indireta classificam as informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011.
Informações Classificadas da Embrapa
(1) O Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada - CIDIC - é composto dos seguintes elementos (Art. 51 e 52, Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012):
I - Número Único de Protocolo - NUP, originalmente cadastrado conforme legislação de gestão documental;
II - grau de sigilo: indicação do grau de sigilo, ultrassecreto (U), secreto (S) ou reservado (R);
III - categoria;
IV - data de produção da informação classificada: registro da data de produção da informação classificada, de acordo com a seguinte composição: dia (dois dígitos)/mês (dois dígitos)/ano (quatro dígitos);
V - data de desclassificação da informação classificada em qualquer grau de sigilo: registro da potencial data de desclassificação da informação classificada, efetuado no ato da classificação, de acordo com a seguinte composição: dia (dois dígitos)/mês (dois dígitos)/ano (quatro dígitos);
VI - indicação de reclassificação: indicação de ocorrência ou não, S (sim) ou N (não), de reclassificação da informação classificada, respectivamente, conforme as seguintes situações:
a) reclassificação da informação resultante de reavaliação; ou
b) primeiro registro da classificação; e
VII - indicação da data de prorrogação da manutenção da classificação: indicação, exclusivamente, para informação classificada no grau de sigilo ultrassecreto, de acordo com a seguinte composição: dia (dois dígitos)/mês (dois dígitos)/ano (quatro dígitos).
(2) Categorias (Anexo II, Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012):
01 | Agricultura, extrativismo e pesca |
02 | Ciência, Informação e Comunicação |
03 | Comércio, Serviços e Turismo |
04 | Cultura, Lazer e Esporte |
05 | Defesa e Segurança |
06 | Economia e Finanças |
07 | Educação |
08 | Governo e Política |
09 | Habitação, Saneamento e Urbanismo |
10 | Indústria |
11 | Justiça e Legislação |
12 | Meio ambiente |
13 | Pessoa, família e sociedade |
14 | Relações internacionais |
15 | Saúde |
16 | Trabalho |
17 | Transportes e trânsito |
(3) Dispositivo Legal (incisos do Art. 25, Decreto 7.724/2012 de 16 de maio de 2012).
Informações Classificadas para download
- Rol de Informações Classificadas da Embrapa (Extensão .ods)
- Rol de Informações Classificadas da Embrapa (Extensão .xls)
Data da última atualização do rol de informações classificadas: 05/09/2013
Grau de sigilo das informações, no âmbito da Embrapa
Resolução Normativa Nº 20, de 3 de junho de 2013 - Estabelece as condições para a determinação do grau do sigilo das informações, no âmbito da Embrapa, em conformidade com o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012.
Informações desclassificadas
Até a publicação do Decreto 7.724/2012 a Embrapa não identificou em seus arquivos documentos que justificassem a aplicação da Lei 12.527/2011, no que diz respeito à desclassificação de documentos classificados, motivo pelo não apresenta neste sitio rol de documentos desclassificados.
Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural DOC | ODT
Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural DOC | ODT
(Forças Armadas)
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica DOC | ODT
(Forças Armadas)